Em 27.12.2022, foi publicada a Medida Provisória n.° 1.151/2022 que promoveu alterações Lei n.° 11.284/2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável.
O ordenamento jurídico pátrio viabiliza a concessão de florestas públicas, que, conforme o art. 3°, VII, da Lei Federal n.° 11.284/2006 é “a delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.
Entre as modificações promovida pela Medida Provisória n.° 1.151/2022, destaca-se a redação ao § 2º do art. 16, da Lei nº 11.284/2006 que, agora, prevê “O direito de comercializar créditos de carbono e serviços ambientais poderá ser incluído no objeto da concessão”.
Sem dúvidas, o aprimoramento de tal diploma normativo moderniza e insere a gestão de florestas públicas em um mercado extremamente promissor, sustentável e multibilionário.
Íntegra da Medida Provisória: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.151-de26-de-dezembro-de-2022-453738894