Pesquisar
Close this search box.

NO CONGRESSO NACIONAL

MP nº 1.150/2022 – Altera prazo para adesão aos Programas de Regularização Ambiental – PRAs).

Publicado em

A Medida Provisória nº 1.150/2022, foi publicada em 26/12/2022, modificando o parágrafo 2º, do artigo 59, da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal) ampliando o prazo de adesão ao Programa de
Regularização Ambiental (PRA).

De acordo com a MP 1.150/2022, a adesão deve ser requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 dias, contado da convocação pelo poder público.
Segundo a Lei 12.651, de 2012, a adesão ao PRA depende da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no CAR até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA.

A MP 1.150/2022 deve ser votada até o dia 2 de abril de 2023. O prazo para apresentação de emendas vai até 3 de fevereiro. A matéria entra em regime de urgência a partir do dia 19 de março.

Íntegra da Medida Provisória: www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.150-de-23-dedezembro-de-2022-453529795

Leia Também:  Créditos de carbono em reserva ambiental pública
Advertisement