AGRONEGÓCIO
Suspenção de novos registros de Glifosato não proíbe a comercialização nem o uso
Publicado em
12 de setembro de 2026por
Da Redação
A suspensão, por 90 dias, de novos registros e autorizações de defensivos agrícolas à base de glifosato não impede a comercialização nem o uso dos produtos já aprovados no Brasil. Para o produtor rural, portanto, a decisão da Justiça do Trabalho não altera imediatamente o acesso ao herbicida mais utilizado nas lavouras brasileiras.
A medida foi determinada pela 7ª Vara do Trabalho de Brasília em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF). A liminar interrompe temporariamente apenas a liberação de novos produtos enquanto órgãos federais apresentam informações sobre os possíveis impactos do glifosato sobre a saúde dos trabalhadores e o meio ambiente.
O sistema Agrofit, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), registra 181 produtos formulados à base de glifosato e de diferentes sais do ingrediente ativo. São defensivos que já passaram pelas avaliações federais e não foram alcançados pela suspensão.
O impacto imediato também tende a ser limitado porque o prazo de 90 dias é curto diante do tempo normalmente exigido para a aprovação de um novo produto. Em 2026, sete formulações à base de glifosato receberam registro. Os processos levaram entre 371 e 1.679 dias para ser concluídos, período que varia de pouco mais de um ano a mais de quatro anos e meio.
No Mapa, 58 produtos formulados, destinados diretamente ao uso nas propriedades, aguardam registro após receberem parecer de eficiência agronômica. Outros 14 produtos técnicos equivalentes estão na fila. Estes últimos são matérias-primas utilizadas pela indústria para fabricar as formulações que chegam ao campo.
No Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), há 35 produtos formulados na fila e outros cinco em análise. Esses números não devem ser somados aos do Mapa, pois um mesmo pedido precisa passar pelo ministério, pelo Ibama e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) antes de obter o registro definitivo.
Embora não provoque desabastecimento neste momento, a paralisação pode retardar a entrada de novas marcas, formulações e produtos equivalentes. Caso a restrição seja prorrogada ou ampliada, poderá reduzir a concorrência e limitar alternativas comerciais disponíveis aos agricultores.
O glifosato é usado no controle de plantas daninhas em culturas como soja, milho, algodão, cana-de-açúcar e café. Também tem papel importante no sistema de plantio direto, ao permitir a dessecação da cobertura vegetal sem a necessidade de revolvimento intenso do solo.
Dados do Ibama mostram que foram comercializadas 231,9 mil toneladas de glifosato e seus sais em 2024. O volume correspondeu a aproximadamente 28% das 825,7 mil toneladas de ingredientes ativos de defensivos vendidas no país naquele ano. Apesar da redução das vendas nos dois anos anteriores, o produto permaneceu na liderança do mercado brasileiro.
Ao conceder a liminar, o juiz Gustavo Carvalho Chehab considerou necessário impedir a ampliação da quantidade de produtos em circulação enquanto são reunidos novos elementos técnicos. O magistrado não determinou a retirada imediata do glifosato nem acolheu, nesta etapa, o pedido de proibição total apresentado pelo MPT-DF. Essa parte da ação ainda será julgada.
A Justiça determinou que a Anvisa avalie possíveis irregularidades nas bulas dos produtos existentes e informe, em 20 dias, as providências adotadas. O Ibama deverá apresentar avaliações ambientais, mapas de risco e informações sobre uma eventual reanálise, além de elaborar um relatório sobre as consequências do recolhimento, armazenamento e descarte dos produtos caso a substância venha a ser retirada do mercado.
A discussão científica permanece aberta. Em 2015, a Agência Internacional de Pesquisa em Câncer, ligada à Organização Mundial da Saúde, classificou o glifosato como provavelmente cancerígeno para humanos. A avaliação identifica a capacidade de uma substância causar câncer, mas não mede isoladamente o risco nas condições concretas de uso e exposição.
No Brasil, a Anvisa concluiu em 2020 uma reavaliação toxicológica iniciada sete anos antes e manteve o glifosato autorizado, com restrições e medidas para reduzir a exposição. Autoridades reguladoras dos Estados Unidos e da União Europeia chegaram a conclusões diferentes da classificação da agência internacional, embora avaliações e atualizações científicas continuem em andamento.
Até que haja nova determinação, o produtor poderá adquirir e utilizar os defensivos registrados, respeitando a receita agronômica, as doses, as culturas autorizadas, os equipamentos de proteção e as orientações constantes na bula. A principal incerteza está no andamento da ação, que ainda discutirá se as regras atuais são suficientes ou se serão necessárias novas restrições ao herbicida.
Fonte: Pensar Agro
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