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NO CONGRESSO NACIONAL

MP nº 1.151/2022 – Permissão da comercialização de créditos de carbono em concessões florestais.

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Em 27.12.2022, foi publicada a Medida Provisória n.° 1.151/2022 que promoveu alterações Lei n.° 11.284/2006, que dispõe sobre a gestão de florestas públicas para a produção sustentável.

O ordenamento jurídico pátrio viabiliza a concessão de florestas públicas, que, conforme o art. 3°, VII, da Lei Federal n.° 11.284/2006 é “a delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.

Entre as modificações promovida pela Medida Provisória n.° 1.151/2022, destaca-se a redação ao § 2º do art. 16, da Lei nº 11.284/2006 que, agora, prevê “O direito de comercializar créditos de carbono e serviços ambientais poderá ser incluído no objeto da concessão”.

Sem dúvidas, o aprimoramento de tal diploma normativo moderniza e insere a gestão de florestas públicas em um mercado extremamente promissor, sustentável e multibilionário.

Leia Também:  Portaria DAS nº 737/2022 - Consulta Pública - Simplificação de Registro de Agrotóxicos e Afins à Base dos Mesmos Ingredientes Ativos

Íntegra da Medida Provisória: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.151-de26-de-dezembro-de-2022-453738894

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